terça-feira, 29 de setembro de 2015

Maratona de Histórias 2015 - orientações gerais

Maratona de Histórias da Rede Pública Municipal de Ensino do Rio de Janeiro
Edição 2015

Orientações Gerais para a Mobilização nas BEM, Escolas, Creches, EDI e CRE:

A Maratona de Histórias é uma ação do Programa Rio, uma cidade de leitores, que envolve a mobilização de toda a Rede Pública Municipal de Ensino do Rio de Janeiro, em torno do livro e da leitura de literatura. Desde 2009, a Maratona é realizada na Semana Nacional da Leitura, instituída pelo Governo Federal através da Lei n°11.899 de 08/01/09 (em anexo), sendo sempre em torno do dia 12 de outubro, quando se comemora o Dia Nacional da Leitura.

Propõe-se o desenvolvimento de diferentes práticas leitoras no âmbito de todas as unidades escolares, Coordenadorias Regionais e Educação e Nível Central da SME/RJ, de acordo com o cronograma previamente estabelecido.

            Os principais objetivos da Maratona de Histórias são:

- Reconhecer a importância do livro como objeto cultural, da leitura como prática social e do texto literário como ingrediente fundamental para a formação geral de crianças, jovens e adultos;
- Valorizar as ações promovidas pelas/nas Salas de Leitura e BEM, dando visibilidade ao trabalho desenvolvido;
- Divulgar o acervo existente em cada unidade, facilitando o acesso dos leitores aos títulos de literatura, nos diferentes suportes disponíveis.      
 
As ações podem ocorrer, simultaneamente, em diferentes modalidades, nas Unidades Escolares, Bibliotecas Escolares Municipais, Coordenadorias Regionais de Educação e no nível central da Secretaria Municipal de Educação, envolvendo:

- Rodas de leitura; rodas de conversas literárias; tertúlias literárias; contação de histórias; troca-troca de livros; encontros com autores; exposições de textos produzidos por alunos, pais, professores, bibliotecários e funcionários; saraus lítero-musicais; gincanas literárias; panfletagem poética, dentre outras possibilidades. Todas as atividades devem ser planejadas de acordo com a realidade de cada contexto, considerando seus limites e possibilidades, envolvendo toda a comunidade escolar.

Reconhecendo que nesta mesma semana, além do feriado nacional de 12 de outubro, são comemorados os dias das crianças e dos professores, considera-se importante avaliar a possibilidade de integrar todas as festividades, realizando ações que favoreçam o encontro entre crianças, adultos e os livros.

Em 2015, a Maratona será realizada entre os dias 12 e 16 de outubro e, por esta razão, propõe-se a organização da Maratona de modo que, a cada dia, uma região da cidade esteja mobilizada de acordo com os dias úteis da semana:


DIA 13
DIA 14
DIA 16

CRE 03,04,11,CREJA
CRE 02,05,06,07
CREJA

CRE 01, 08, 09, 10


É importante realizar o registro de todas as atividades realizadas, por meio de fotos, vídeos, relatos escritos e listagens de presenças. Tais registros subsidiam a avaliação e o planejamento de ações em cada unidade e podem ser enviados para a Gerência de Mídia, pelo e-mail smemidia@rioeduca.net para que sejam divulgados nos portais da SME, assim como nas mídias sociais (Facebook e twitter do Programa). Para tanto, é necessário atentar para a autorização do uso de imagens.



Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos




Institui o Dia Nacional da Leitura e a Semana Nacional da Leitura e da Literatura.


           O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

           Art. 1o  São instituídos o Dia Nacional da Leitura e a Semana Nacional da Leitura e da Literatura, a serem anualmente celebrados, em todo o território nacional.

 § 1o  O Dia Nacional da Leitura será comemorado em 12 de outubro.

 § 2o  A Semana Nacional da Leitura e da Literatura será aquela em que recair o Dia Nacional da Leitura, nos termos do § 1o deste artigo.

 Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília,  8  de  janeiro  de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

 LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Roberto Gomes do Nascimento

 Este texto não substitui o publicado no DO de 9.1.2009